Legislatura e Sessão Legislativa

por Aderaldo — publicado 05/10/2017 13h55, última modificação 23/12/2019 14h11
Os trabalhos da Câmara são organizados, no tempo, em legislatura, que têm a duração de quatro anos, coincidindo sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalhos da Câmara, cada uma delas iniciando-se em 15 de fevereiro, interrompendo-se para recesso entre 1º e 31 de julho e encerrando-se, via de regra, em 15 de dezembro de cada ano. Fora desses períodos, a Câmara só pode reunir-se por convocação extraordinária, designando-se sessão legislativa extraordinária, o período decorrente dessa convocação. Exceção a essa regra é a prorrogação do primeiro e do segundo período da sessão legislativa ordinária, quando, em 30 de junho, não tenha ainda sido votado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em 15 de dezembro, não tenha sido ainda votado o projeto de Lei Orçamentária Anual, respectivamente. As sessões legislativas ordinárias, que correspondem a um ano, não se confundem com as sessões ordinárias da Câmara, que acontecem em dia ou dias específicos, em horário determinado pelo Regimento Interno e, correspondem a cada uma das reuniões do Plenário. Do mesmo modo, não se confundem as sessões legislativas extraordinárias, que funcionam no períodos de convocação extraordinária, com as sessões extraordinárias da Câmara, que são reuniões de Plenário marcadas para dia ou horário diferentes do das ordinárias.

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